Regulamentos Internos PDF Imprimir E-mail

Organização funcional da Igreja Evangélica em Silvalde.

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ARTIGO 1
A Igreja Evangélica em Silvalde - Espinho rege-se, em matéria doutrinária pelas Escrituras do Antigo e Novo Testamento, e pelos respectivos artigos exarados neste regulamento interno. 

ARTIGO 2
1 - Segundo o padrão das Assembleias do Novo Testamento em matéria de Governo, a igreja reconhece:
a) A suprema autoridade e soberania de Jesus Cristo, como Guia, Dirigente e Cabeça do Seu Corpo Místico, que é a Igreja.
b) A autonomia, supremacia e independência da Assembleia Local, com características que se sobrepõem ás decisões de qualquer concilio, assembleia, convenção ou organização.
c) A Igreja reunida legalmente, tem poderes para dentro dos limites impostos pelos mandamentos de Cristo e pela norma apostólica, tomar todas as decisões que contribuam para o prestigio e crescimento da Igreja, nomeadamente, reconhecer oficiais, receber e excluir membros, promover a disciplina formativa e correctiva e resolver os problemas de seu interesse.
d) Que a voz da Igreja é para os seus membros, depois das Escrituras, a única e ultima autoridade.
e) A direcção pelos Anciãos reconhecidos por toda a Igreja.

ARTIGO 3
1 - São considerados membros da Igreja, com direito a voto e a serem votados, todos os que entrarem em comunhão por uma das seguintes formas:
a) Por profissão de fé e baptismo (Imersão).
b) Por carta de recomendação, para os que tenham sido baptizados noutras igrejas evangélicas.
c) Sem carta de recomendação, para crentes baptizados noutras igrejas, que após um tempo de assiduidade contínua nas actividades da Igreja, solicitem a sua aderência. É factor necessário: Ter bom testemunho, não estar sob sanção disciplinar doutra igreja e ter comunhão fraternal com todos os crentes.
d) Por restauração dos membros que tenham sido excluídos.
2 - A aprovação dos candidatos ao baptismo e respectiva aceitação como novos membros da Igreja, terá de ser efectuada em reunião de Anciãos e por voto unânime dos presentes , depois daqueles declararem aceitar a declaração de fé e os regulamentos internos da Igreja.
3 - Os antigos membros da Igreja, que a tenham abandonado por pedido de carta demissória, ou ainda que tenham sido excluídos, só poderão ser restaurados passados três meses, ou mais - caso assim os anciãos entendam - após a sua saída.
4 - Deixarão de estar em comunhão com a Igreja, os membros:
a) Que peçam cartas demissórias para outras Igrejas Evangélicas,
b) Que não frequentem os cultos por um espaço de seis meses, excepto em casos justificados.
c) Que renunciem á jurisdição da Igreja, declarando não desejar continuar em comunhão.
d) Que não se conformem com os artigos da declaração de fé ou com a disciplina da Igreja. São especialmente passíveis de disciplina ou exclusão, as ofensas á moral, á doutrina e á unidade da Igreja.

ARTIGO 4
1 - A orientação espiritual da Igreja está confiada ao Conselho de Anciãos (Também chamados, Presbíteros ou Bispos), e a administração interna é da competência da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, sendo que os anciãos deverão também pronunciar-se em relação a esta matéria.
2 - A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para leitura do relatório de actividades e financeiro elaborado pela direcção, leitura, discussão e aprovação do parecer do Conselho Fiscal, discussão de assuntos de interesse geral.
A Assembleia Geral pode também reunir extraordinariamente, a pedido da Direcção, Conselho Fiscal ou 1/3 dos membros em plena comunhão, desde que o pedido tenha fundamento.
3 - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral actuará como moderador dos trabalhos e os avisos convocatórios para cada Assembleia Geral devem ser feitos por espaço não inferior a uma semana.
4 - A Direcção será composta por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois vogais e reunirá sempre que convocada por um elemento da Direcção afim de tratar todos os assuntos internos da Igreja que não se enquadrem dentro do âmbito da Assembleia Geral.
5 - O Conselho de Anciãos é composto pelos Anciãos em exercício, e quando reunido em sessão de trabalho é presidido pelo Ancião coordenador ou alguém por ele nomeado.

ARTIGO 5
1 - Á Direcção compete:
Administrar superiormente todas as receitas da congregação, manter em dia o inventário de todos os pertences da Igreja, pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária, se tal for necessário, submeter anualmente á apreciação do Conselho Fiscal um relatório de Actividades e Financeiro.
2 - Ao Conselho Fiscal compete:
Examinar todo o movimento financeiro da Igreja, conferir todos os recibos e facturas e sua respectiva escrituração, elaborar perecer e submete-lo á Assembleia Geral.

ARTIGO 6
1 - A Igreja reconhece como seus oficiais os: Anciãos, Diáconos e o elenco directivo.
2 - Aos Anciãos compete especialmente o Ministério da Palavra, bem como toda a orientação espiritual da Igreja. Os Anciãos deverão ainda emitir parecer sobre qualquer assunto que se prenda com a Igreja.
3 - Os Anciãos são reconhecidos pela Assembleia Geral, sendo que é tarefa dos Anciãos existentes proporem candidatos que reúnam os requisitos das Escrituras (I Tim. 3.1-7 e Tito 1.6-9)
4 - Aos Diáconos compete especialmente zelar pelos negócios temporais da Igreja, manter a ordem e a reverencia nos lugares de culto, levantar ofertório, cuidar da manutenção e reparação das casas de oração e providenciar para que possíveis necessidades materiais de alguns membros sejam minoradas.
a) Os Diáconos são reconhecidos em Assembleia Geral e propostos a esta pelos Anciãos, desde que reúnam os requisitos apresentados nas Escrituras (I Tim.3.8-13 )
5 - Ao Tesoureiro compete manter em dia os livros da escrituração da Igreja, arquivar os documentos comprovativos dos lançamentos e responsabilizar-se pelo pagamento, dentro dos prazos legais, de todos os recibos a ele sujeitos.
6 - Ao secretário compete ler e escrever as actas das reuniões da Direcção, manter em dia o rol dos membros da Igreja, receber, responder e arquivar toda a correspondência da Igreja.

ARTIGO 7
1 - Diversos departamentos podem ser estabelecidos e podem ter os seus regulamentos próprios, mas serão sempre responsáveis perante o Conselho de Anciãos.

ARTIGO 8
Este regulamento interno depois de devidamente aprovado em Assembleia Geral só poderá ser alterado em nova Assembleia Geral e com a aprovação de 2/3 dos seus membros.

(Os Estatutos da Igreja foram aprovados e registados no Diário da Republica, série III de 31 Janeiro 1984, número 26)

Silvalde-Espinho, Março de 1984.

 
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